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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 17.1 - Imóvel c/ 585m² em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
17.1 Comerciais R$ 1.800.000,00 R$ 900.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
26
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00014184620175090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob nº 04 (quatro), da quadra nº 70 (setenta), medindo área de 585,00m², situada nesta cidade de Londrina-PR, com as demais características, medidas e confrontações constantes na matrícula nº 15.496 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina. Endereço: Rua Professor João Cândido, 898, Londrina Paraná. Benfeitorias: na região da frente do imóvel há uma cobertura simples, pequena e uma guarita.
Local para visitação
Alexandre Alves De Mello - Endereço do Depositário: Rua João Cândido, n° 898, Londrina-PR
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.24/15.496 – Prenot. 257.816– Penhora referente aos autos nº 0022790-56.2016.8.16.0014, em que é credor Lisa Mara Ono Ueda, junto a 5ª Vara Cível de Londrina; AV25/15.496 – Prenot 265.572 – Ajuizamento da Ação referente aos autos nº 0035736-60.2016.8.16.0014 junto a 8ª Vara Cível de Londrina; AV27/15.496 – Prenot 273.975 – Ajuizamento da Ação referente aos autos nº 0066006-67.2016.8.16.0014 junto a 10ª Vara Cível de Londrina; R.28/15.496 – Prenot. 278.315 – Penhora referente aos autos nº 0074141-34.2017.8.16.0014, em que é credor Irmãos Camargo, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; AV30/15.496 – Prenot 297.221– Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00012606120175090513 junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R.31/15.496 – Prenot. 299.998– Penhora referente aos autos nº 0000674-93.2016.5.09.0663, em que é credor Jenifer Caroline Marins, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV32/15.496 – Prenot 305.630– Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00000924120175090863 junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.33/15.496 – Prenot. 310.664– Penhora referente aos autos nº 0001312-87.2017.5.09.0018, em que é credor Mario Lucio Alves, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.34/15.496 – Prenot.– Penhora referente aos autos nº 0001418-46.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV35/15.496 – Prenot 321.525– Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001418-46.2017.5.09.0019 junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R.36/15.496 – Prenot. 346.733 – Penhora referente aos autos nº 5007558-39.2017.4.04.7001, credor Caixa junto a 1ª Vara Federal de Londrina; Av.37 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00660066720168160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Av.38 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00012160920195090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.39 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001122-31.2016.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R.40/15.496 – Prenot. 382.168 – Penhora referente aos autos nº 0000345-42.2017.5.09.0018, credor Visiane Cristina da Silva junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 27/05/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 27/05/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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